“DESPACHO INTERNO” e FICHAS DE AVALIAÇÃO ILEGAIS
Recebemos este email de um professor auto afirmando-se politicamente independente, da Escola EB 2,3 de Real, em Braga, solicitando esta divulgação e manifestando estar ao dispor para qualquer esclarecimento, que os leitores acharem por conveniente, relativamente aos aspectos técnico-científicos sobre o conteúdo do documento aqui publicado. Por questões de segurança do Email, caso os leitores pretendam mais informações é favor deixar comentários ou solicitar-nos, que daremos o Email do Prof. de Braga para futuro contacto.
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O “despacho interno”, de 7 de Abril do corrente ano, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação (Jorge Pedreira) quer passar por cima do E.C.D. (Dec.-Lei 15/2007, de 19/01) e do Sistema de Avaliação (Dec. Reg. nº2/2008, de 10/01).
1-As “Fichas de Avaliação” que constam dos anexos II, III, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII e XIV, do “despacho interno” de 7 de Abril do corrente ano, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação (Jorge Pedreira) não podem ser consideradas letra de lei.
O conteúdo deste “despacho interno” contraria o definido:
1- No Artº 45º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente);
2- Nos artigos 17º e 18º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro (Sistema de Avaliação de Desempenho);
3- Nas “Recomendações sobre a elaboração e aprovação pelos conselhos pedagógicos de instrumentos de registo normalizados previstos no Decreto Regulamentar nº 2/2008”; assinadas pela Presidente do Conselho Científico para Avaliação de Professores, em 25 de Janeiro de 2008.---------------------------------------------------------------------------
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