Governos Civis com competências na Floresta
A recente publicação do novo Sistema de Defesa da Floresta clarificou as competências dos pilares de intervenção ao nível da prevenção estrutural, da prevenção operacional e do combate a incêndios florestais. Neste conjunto de alterações é de considerar o novo papel dos Governos Civis no âmbito da definição e fortalecimento das estruturas de planeamento distrital.
A criação das Comissões Distritais de Defesa da Floresta, veio permitir a consolidação do planeamento estratégico supra-municipal de defesa da floresta contra incêndios. Entre as várias atribuições destas comissões, destaca-se a articulação da actuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, a elaboração do plano distrital de defesa da floresta contra incêndios, o acompanhamento das acções de defesa da floresta a nível distrital, bem como a colaboração nos programas de sensibilização e a colaboração nos avisos às populações.
Os protocolos celebrados, no passado dia 18 de Fevereiro, entre os Governos Civis, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e a Autoridade Florestal Nacional, visam assegurar o enquadramento financeiro para a criação de 18 ET’s - Elos Técnicos Distritais, com valências técnicas adequadas e destinadas ao apoio às Comissões Distritais de Defesa da Floresta, e vão permitir uma ligação entre a estrutura nacional da prevenção estrutural e a estrutura municipal dos Gabinetes Técnicos Florestais. Esta nova organização vai permitir a realização dos 18 Planos Distritais de Defesa da Floresta.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, que presidiu à cerimónia, aproveitou para agradecer o papel que os Governadores Civis têm tido como agentes fundamentais no acompanhamento a nível distrital dos 2º e 3º pilares do Sistema de Defesa da Floresta. Jaime Silva realçou ainda que com esta alteração legislativa, os Governos Civis passam a ter novas competências, agora ao nível do 1º Pilar, a Prevenção Estrutural. Esta nova parceria ganha relevância por permitir que se continuem a aprofundar as políticas florestais, em especial as de defesa da floresta, contra incêndios e contra outros agentes, como sejam as pragas e doenças.
Este protocolo, que tem a duração de dois anos e um montante global de 1,4 milhões de euros.
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