Instituto Regulador da Água e Resíduos publica relatório Anual
De acordo com notícia avançada esta semana em vários órgãos de informação foi publicado recentemente o "Relatório Anual do Sector de Águas e Resíduos em Portugal - 2007", do Instituto Regulador da Água e Resíduos, no qual são analisados 308 concelhos em diversas vertentes desde qualidade de serviço à despesas para o utilizador doméstico.
Alguns das relevâncias dada pela Comunicação Social, prende-se com a diferença nos custos relativamente a cada cidadão em função da zona onde habita.
Como exemplos apresentados, a nível "do tratamento de resíduos também pode implicar custos diferentes de concelho para concelho, com um habitante da Póvoa de Varzim a pagar 0,78 euros por metro cúbico e um de Penacova a gastar apenas 0,05 euros pelo mesmo serviço" ou "no caso da água, por exemplo, as tarifas oscilam entre os 0.16 euros por metro cúbico de água em Penedono ou 1,86 em São João da Madeira, pelo mesmo consumo".
Comentário de Leitor:
A questão do preço é relevante e levanta sérias questões relativamente à igualdade no acesso a bens e serviços, neste caso considerados básicos, podendo segunda a mesma metodologia extrapolar-se para outros bens essenciais como habitação, e combustíveis, entre outros. A analogia é evidente, e um estudo sobre habitação e combustíveis revelaria as mesmas discrepâncias a nível do preço em função da zona geográfica, mas não só, taxa de IRS, taxa de IMI, etc são outros exemplos.
Na questão da água é defensável uma tarifa única e uniforme a nível Nacional, até um dado limiar (necessidades básicas asseguradas em função do nº de indivíduos do agregado familiar), acima desse valor, a tarifa deveria ser aplicada em função da política camarária ou da entidade competente.
No caso do tratamento de resíduos, tal aspecto é pouco aceitável, dado que os produtos incorporam no seu preço uma taxa para recolha/tratamento cobrado pela "Sociedade Ponto Verde" às entidades que comercializam os produtos (símbolo incorporado na embalagem).
Assim em muitos produtos, o consumidor já pagou esse serviço no acto da compra, dado invariavelmente as empresas "passarão" o custo ao consumidor final na maioria dos casos.
Verificando, o facto muito evidente, de em vários casos no acto de compra de um produto, se constatar, embalagens utilizando mais matéria prima comparando com o bem em si, torna-se claro no global a nível da humanidade ser incomportável esta situação. Em resumo, ou se cobra a dita taxa aos consumidores de forma a inibir o consumo de produtos com essas discrepâncias entre parte aproveitável/parte resíduo, ou se cria legislação a nível dos produtores de bens de consumo.
Alguns das relevâncias dada pela Comunicação Social, prende-se com a diferença nos custos relativamente a cada cidadão em função da zona onde habita.
Como exemplos apresentados, a nível "do tratamento de resíduos também pode implicar custos diferentes de concelho para concelho, com um habitante da Póvoa de Varzim a pagar 0,78 euros por metro cúbico e um de Penacova a gastar apenas 0,05 euros pelo mesmo serviço" ou "no caso da água, por exemplo, as tarifas oscilam entre os 0.16 euros por metro cúbico de água em Penedono ou 1,86 em São João da Madeira, pelo mesmo consumo".
Comentário de Leitor:
A questão do preço é relevante e levanta sérias questões relativamente à igualdade no acesso a bens e serviços, neste caso considerados básicos, podendo segunda a mesma metodologia extrapolar-se para outros bens essenciais como habitação, e combustíveis, entre outros. A analogia é evidente, e um estudo sobre habitação e combustíveis revelaria as mesmas discrepâncias a nível do preço em função da zona geográfica, mas não só, taxa de IRS, taxa de IMI, etc são outros exemplos.
Na questão da água é defensável uma tarifa única e uniforme a nível Nacional, até um dado limiar (necessidades básicas asseguradas em função do nº de indivíduos do agregado familiar), acima desse valor, a tarifa deveria ser aplicada em função da política camarária ou da entidade competente.
No caso do tratamento de resíduos, tal aspecto é pouco aceitável, dado que os produtos incorporam no seu preço uma taxa para recolha/tratamento cobrado pela "Sociedade Ponto Verde" às entidades que comercializam os produtos (símbolo incorporado na embalagem).
Assim em muitos produtos, o consumidor já pagou esse serviço no acto da compra, dado invariavelmente as empresas "passarão" o custo ao consumidor final na maioria dos casos.
Verificando, o facto muito evidente, de em vários casos no acto de compra de um produto, se constatar, embalagens utilizando mais matéria prima comparando com o bem em si, torna-se claro no global a nível da humanidade ser incomportável esta situação. Em resumo, ou se cobra a dita taxa aos consumidores de forma a inibir o consumo de produtos com essas discrepâncias entre parte aproveitável/parte resíduo, ou se cria legislação a nível dos produtores de bens de consumo.

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