Dispositivo de Prevenção Estrutural
Afirmação no âmbito da Gestão e da Defesa da Floresta
Foi publicado no dia 16 de Janeiro, a Portaria n.º 35/2009, de 16 de Janeiro, que aprova o regulamento de organização e funcionamento do Dispositivo de Prevenção Estrutural.
Dando continuidade à profunda reforma que o Sistema de Defesa da Floresta tem vindo a verificar nos últimos 3 anos, o Governo elaborou uma cuidada estruturação e organização do primeiro pilar do sistema, a prevenção estrutural, concretizada no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE).
O DIPE encontra a sua base orientadora de acção no Programa Nacional de Prevenção Estrutural, documento que desenvolve a Estratégia Nacional para as Florestas e o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e é constituído por cinco unidades centrais: Unidade de Coordenação e Planeamento, Grupo de Analistas e Utilizadores de Fogo, Grupo de Gestores de Fogo Técnico, Corpo Nacional de Agentes Florestais, e estrutura de sapadores florestais contratualizada. Para uma actuação no universo dos agentes bióticos, as unidades centrais do DIPE articulam-se ainda com o Corpo Nacional de Inspectores de Sanidade Florestal. Adicionalmente, o DIPE pode integrar estruturas de entidades públicas ou privadas de forma permanente ou pontual.
Ao DIPE compete o planeamento, a elaboração e a difusão de directivas operacionais e de intervenção, bem como a gestão e o fluxo da informação técnica e operacional, competindo igualmente a execução de acções cujo âmbito seja a gestão florestal, a defesa da floresta e a salvaguarda do património florestal contra agentes bióticos e abióticos.
O DIPE articula-se com a nova Rede Florestal – Experimentação e Formação Florestais, entidade que sucede ao CENASEF, ao COTF e incorpora igualmente a Mata Nacional do Escaroupim.
Este novo dispositivo tem, portanto, uma integração da componente programática, estrutural, experimental e formativa, que importa valorizar, promovendo-se assim um sentimento de mobilização de vontades.
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