SAPADORES FLORESTAIS – ABERTURA DE CONCURSO
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Programa Nacional de Prevenção Estrutural 2009/2010 vieram determinar os enquadramentos das Equipas de Sapadores Florestais e indicar o caminho que elas devem observar no respeito pelas regras definidas nos diplomas específicos.
Com o objectivo do reforço e expansão do corpo especializado de Sapadores Florestais foi aberto concurso para a constituição de 60 Equipas de Sapadores Florestais (ESF), para todo o país, tendo subjacente a aplicação do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 38/2006, de 20 de Fevereiro.
A criação das equipas de sapadores florestais será feita na proporção de 60% para as Câmaras Municipais que não disponham de ESF e as restantes 40% para as Organizações de Produtores Florestais.
Os critérios de prioridade para a selecção de candidaturas, obedecerão: i) À inexistência de equipas de sapadores florestais na área objecto de candidatura; ii)Ao espaço florestal crítico em incêndios florestais.
Se se verificar contingente não atribuído serão seleccionadas as candidaturas dos Conselhos Directivos de Baldios e das Juntas de Freguesia.
O prazo para a apresentação de candidaturas termina às 17h30 do dia 2 de Fevereiro de 2009.
Cumprido o prazo de candidatura, a Autoridade Florestal Nacional elaborará uma lista final, priorizada e fundamentada, de acordo com os critérios de prioridade. A hierarquização das candidaturas e a proposta da lista final para homologação compete ao Presidente da AFN.
De salientar que todas as candidaturas anteriores não são consideradas, devendo as entidades proceder a nova apresentação do processo.
Para outros esclarecimentos os interessados podem dirigir-se aos Serviços da Autoridade Florestal Nacional.
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